Certificação Energética

A Eco Planet, Lda tem associado um Perito Qualificado no âmbito do SCE (Sistema de Certificação Energética) apto para efectuar a análise de Projectos Térmicos e a DCR - Declaração de Conformidade Regulamentar necessária para a obtenção do pedido de licença de construção.

Cabe também ao Perito emitir o CE - Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior necessário para a obtenção do pedido da licença de utilização ou no caso de edifícios existentes o CE para venda ou aluguer do imóvel.

O RCCTE introduz novos parâmetros e assenta em novos pressupostos, sendo claramente fixadas as condições ambientais de referência para cálculo dos consumos energéticos nominais segundo padrões típicos admitidos como os médios prováveis, quer em termos de temperatura ambiente quer em termos de ventilação para renovação do ar e garantia de uma qualidade do ar interior aceitável.

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE FRACÇÕES AUTÓNOMAS DE HABITAÇÃO E PEQUENAS FRACÇÕES AUTÓNOMAS DE SERVIÇOS EXISTENTES

Desde 1 de Janeiro de 2009, de acordo com a Portaria n.º 461/2007, passou a ser obrigatória a apresentação do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo arrendamentos, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o respectivo Certificado.

O Certificado Energético tem uma validade de 10 anos e para efectuar o registo do respectivo certificado na Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), é cobrada uma taxa cuja montante é de:
- 45€ por fracção autónoma de habitação;
- 250€ por fracção autónoma de serviços. 


TRABALHO QUE SERÁ DESENVOLVIDO

1. Visita à fracção autónoma, para levantamento dimensional, das soluções construtivas, dos sombreamentos e sistemas energéticos adoptados;
2. Cálculo do desempenho energético e determinação da classificação energética;
3. Determinação de medidas de melhoria, para redução dos consumos energéticos da fracção;
4. Emissão do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior.


DOCUMENTAÇÃO A SOLICITAR AO CLIENTE/PROPRIETÁRIO

- Planta de arquitectura da fracção (não obrigatório);
- Certidão do Registo Predial;
- Caderneta Predial das Finanças;
- Ficha técnica do imóvel (não obrigatório).


PRAZO DE EXECUÇÃO DE TRABALHOS
 
5 dias úteis após visita a fracção.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

- Fracções abrangidas pelo RCCTE:  
100% do valor global da proposta, com o envio do Certificado Provisório (sem valor legal) para pagamento da taxa ADENE. Após o pagamento será entregue o Certificado definitivo.

- Fracções abrangidas pelo RSECE:
40% do valor global da proposta, correspondente ao edifício ou fracção adjudicada; 60% do valor atribuído a cada fracção/edifício, com a emissão do certificado provisório(sem valor legal) para pagamento da taxa ADENE.

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